- 1 Este artigo tem como objetivo apresentar os resultados obtidos no projeto de pesquisa: “A luta pelo (...)
1As territorialidades de insegurança têm crescido no campo e na cidade em contextos de disputa por terra, território, moradia e direitos humanos. Por isso, analisamos neste trabalho, no contexto da demarcação das terras indígenas em Mato Grosso do Sul, na área de fronteira do Brasil com o Paraguai, a luta dos Guarani e Kaiowá pelo território tradicionalmente ocupado e por direitos humanos.1
2Para isso, buscamos entender como o território é uma ferramenta de luta dos povos indígenas, especialmente em suas práticas cotidianas de sobrevivência e nas estratégias biopolíticas de resistência. Nesse sentido, realizamos uma cartografia dos dispositivos territoriais de luta pelos territórios tradicionalmente ocupados e direitos humanos, em especial nas ações de fechamento temporário de rodovias e no trânsito multi/transterritorial pela fronteira.
- 2 A região de fronteira do Brasil com o Paraguai atraiu paranaenses, catarinenses e gaúchos (“gaúchos (...)
- 3 No que diz respeito à questão indígena, a Constituição Federal de 1988, em seu capítulo VIII, artig (...)
3O enfoque priorizado foi em torno de recentes reflexões e discursos sobre a “sociedade de controle”, numa linguagem deleuze-foucaultiana, ou de “Estado de exceção” como denomina Giorgio Agamben. Por meio dessa abordagem analisamos o papel dos territórios e das fronteiras na dinâmica do conflito entre indígenas e fazendeiros “gaúchos”2, no sentido da crescente multi/transterritorialidade que envolve, hoje, a luta pelos territórios tradicionalmente ocupados3.
4Nas últimas décadas o estado do Mato Grosso do Sul se tornou um caso paradigmático, pois seu espaço se constituiu num laboratório de ações e discursos favoráveis e contrários em torno da demarcação das terras indígenas. Esta pesquisa, assim, é um desdobramento de outros trabalhos (MONDARDO, 2012 e 2013a), com proposições retrabalhadas pelo diálogo com os filósofos Michel Foucault e Giorgio Agamben, e pela inspiradora perspectiva teórica e metodológica dos trabalhos do geógrafo Rogério Haesbaert (2014a e 2015).
5De forma ambivalente, os limites e as fronteiras parecem estar, de certa maneira, mais porosos, fluídos e abertos. Estes sofrem ações de abertura e fechamento, seja por cercas e muros erguidos ou pelo uso de tecnologias de vigilância. Se de um lado, as fronteiras nunca foram tão abertas à circulação de mercadorias, de turistas, de informações, de dinheiro, por outro ocorre a vigilância e a abertura seletiva com o controle de certas pessoas, objetos e mercadorias. Vivemos um tempo da indistinção do dentro e fora, do fixo e do móvel, em que as fronteiras, por essa lógica da ambiguidade, nunca estiveram, ao mesmo tempo, tão flexíveis e enrijecidas.
6Nesse processo, a fronteira como componente (ou dispositivo) estratégico da soberania dos Estados (POLANYI, 2000) está sendo acionada na regulamentação para, de um lado, dar fluidez às mercadorias, e de outro, criar um controle da mobilidade humana na sociedade de “segurança” e da “biopolítica” (FOUCAULT, 2008a) em um tempo da difusão do “controle” (DELEUZE, 1992). De forma ambígua, proliferam nesse cenário muitos tipos de riscos e “insegurança”, passando a vigorar o “descontrole de territórios” (HAESBAERT, 2008). Parece até que nas fronteiras, como componente da constituição de territórios, perdemos o “poder” sobre a vida, tornando a morte banalizada, em tempos de “vida nua” (AGAMBEN, 2002).
7Por isso a fronteira, hoje, é um espaço emblemático dos dispositivos de controle da população. Foucault (2008) afirma, embora em outro nível de análise, que o controle da mobilidade da população envolve a multiplicidade de sujeitos que não apenas a compõem, mas também interfere e pode constituir uma visão particular ao fenômeno. Nessa direção, podemos considerar que existe uma associação da ideia de população de Foucault à de vida nua de Giorgio Agamben (2004).
8No entanto, como considera Haesbaert (2012), essa condição de existência extrema do homem, seja enquanto entidade natural e/ou “animalizado”, como na visão de Foucault, uma mera visão biológica enquanto espécie humana:
O que existe, de fato, são situações, às vezes bastante circunstanciais, em que grupos humanos são percebidos praticamente apenas em sua capacidade de reprodução física e que, nessa condição (...) simplesmente “ocupam espaços”, circulam e transportam (n)o espaço. Passam a ser visto, portanto, antes de mais nada, como um fenômeno, literalmente, “de massa” – outro termo também utilizado por Foucault para caracterizar a população (HAESBAERT, 2012, p. 80).
9Agamben (2004) reconhece nessas mudanças um regime de “Estado de exceção” erigido por leis de exceção que, ligadas ao poder soberano, tornam-se, hoje, a regra, pois, “inicialmente apresentadas como medidas ligadas a acontecimentos excepcionais, reservadas a situações limitadas no tempo e no espaço, tornam-se regra”.
10Para o filósofo, o Estado de Exceção não mais deve ser visto como um regime adotado em uma situação circunstancial e/ou extraordinária, principalmente, adotada num momento de emergência. Esse regime deve ser compreendido como uma “técnica de governo” que funciona para a “administração da vida” e, consequentemente, da própria morte por uma espécie de tânato-poder. A “biopolítica pode deste modo converter-se em tanatopolítica, deslocando esta linha para zonas sempre mais amplas da vida social”, “nas quais o soberano entre em simbiose cada vez mais íntima não só com o jurista, mas também com o médico, com o cientista, com o perito, com o sacerdote” (AGAMBEN, 2004, p. 128).
11Retomando a conhecida ideia de Walter Benjamin de que os “oprimidos” sempre sofreram na condição de “Estado de exceção”, Agamben (2004) procura demonstrar que vivemos na contemporaneidade uma condição indeterminada, um limbo, entre democracia e absolutismo, um poder soberano que governa a exceção “deixando” a “vida nua” ou o homo sacer (figura jurídica do direito romano) para demonstrar que na contemporaneidade uma política de “exceção permanente” pode levar a morte de sujeitos considerados irrelevantes, sendo, necessário, por isso, “administrar a vida” por meio de “regras de emergência”.
12Propomos considerar a “fronteira” a partir da discussão de Agamben ao analisar, principalmente, os “campos de concentração”, estes que são territórios-limbo jurídicos entre a exceção e a regra. O “campo” é, assim, um território prototípico da exceção em sua condição de limbo jurídico, pois acaba incluindo aquele que está “fora do ordenamento normal”, como diz o autor, por “exclusão por inclusão”. O “campo” produz a “fronteira” nesse limbo jurídico-político que pretende excluir pela exceção aquele que, pela sua própria natureza, não pode ficar fora do ordenamento estatal, mas que acaba sendo “capturado fora” o que gera uma figura indefinida.
- 4 A Reserva Indígena de Dourados foi criada em 1917 por uma biopolítica colonial, compreendendo uma á (...)
13Essa política contemporânea produz, segundo Haesbaert (2006) “territorializações de exceção” que, em nosso estudo, podemos pensar a fronteira de inclusão por exclusão nas condições espaciais de uma parcela de Guarani e Kaiowá na Reserva Indígena de Dourados4 e, principalmente, nos acampamentos de retomadas de territórios tradicionalmente ocupados. Esses espaços tornaram-se, hoje, pela biopolítica da “insegurança” como técnica de governo, “territórios de exceção” permanente, ou seja, limbos jurídicos políticos no ordenamento estatal em pleno século XXI.
14Essa fronteira do Brasil com o Paraguai tem como marca desterritorializações ambivalentes (de exclusão por inclusão), pois os mecanismos de “confinamento”, disciplinarização e “contenção territorial” (HAESBAERT, 2009) foram construídos historicamente para os povos Guarani e Kaiowá por lógicas de espaço de exceção. A “sociedade de controle” torna as medidas emergenciais à regra do poder soberano pelo jogo “dentro e fora”, onde “o nexo entre localização e ordenamento é definitivamente rompido” (AGAMBEN, 2004, p. 27).
15A fronteira, desse modo, é construída em estratégias ou mecanismos de “contenção territorial” em processos de “exclusão inclusiva”, numa tentativa de “barrar” os fluxos daqueles sujeitos, como em nosso caso, de uma parcela de indígenas, pois, não sendo capaz de “regulá-los” no ordenamento territorial estatal, eles são “capturados fora” apenas enquanto “vida nua”, par tout de sua reprodução e circulação físico-biológica.
16Essa potência analítica do “Estado de exceção” é aquela que coloca a problemática que envolve as fronteiras (do legal e ilegal, por exemplo) como questão de agenda. As “margens” também fazem parte do Estado. O legal e ilegal transitam no campo das exceções do Estado, e isso remete ao questionamento e até mesmo à perda (relativa) da soberania do Estado em certas áreas para os grupos subalternos.
- 5 A concepção de tekoha, segundo Pereira (2009), é formada pela junção das palavras em guarani Teko + (...)
17No Mato Grosso do Sul os conflitos entre indígenas e fazendeiros assumem essa condição de “exceção permanente” vivida pelos povos Guarani e Kaiowá que, mesmo em condições precárias e de insegurança, resistem em acampamentos às margens das rodovias em barracos de lona na luta pelo retorno ao tekoha.5 A “fronteira”, por meio do surgimento desses “espaços de exceção”, é construída num limbo jurídico-político pelas ações ambivalentes tomadas pelo Estado brasileiro na questão que envolve a demarcação das terras indígenas.
18Ao longo da pesquisa nos atualizamos no debate em torno das territorialidades de “insegurança” dos Guarani e Kaiowá. “Insegurança” pela ambiguidade que vivem, pois ao mesmo tempo em que buscam segurança por meio da luta por seus territórios de ocupação tradicional, vivem em condição de insegurança pela vulnerabilidade e precariedade socioterritorial a que foram submetidos historicamente.
19Com as iniciativas dos Guarani e Kaiowá ditas de “retomadas de território” e dos poderes dos fazendeiros, considerados os principais sujeitos do conflito territorial no Mato Grosso do Sul, leva-se a considerar um estado de “insegurança” ou de “exceção”. Com a ineficiência ou morosidade na política de demarcações de terras indígenas pelo Estado, a multiplicidade de ações dos povos Guarani e Kaiowá em torno da luta pela autonomia territorial se tornou uma forma de manter viva a resistência.
20O tema da “insegurança” tornou-se central em muitas discussões que envolvem a demarcação das terras indígenas. Nos jornais, nos discursos e práticas do setor ruralista ou do mundo do agronegócio, na defesa pela vida e pelo retorno aos territórios tradicionais, o tema está em evidência. Com a proliferação de uma política de exceção que torna a “insegurança” uma marca desse espaço de fronteira, os sujeitos em foco – indígenas e fazendeiros – buscam se mobilizar no sentido de produzir suas frentes de batalha, organizados em múltiplas escalas de ação.
- 6 No período de 1915 a 1928, o Serviço de Proteção ao Índio – SPI (atualmente, Fundação Nacional do Í (...)
21A disputa territorial entre Guarani-Kaiowá e fazendeiros iniciou-se em finais do século XIX quando, de um lado, “gaúchos” migraram na frente de colonização do Centro-Oeste brasileiro e, de outro, o governo desenvolveu uma política indigenista através do Serviço de Proteção ao Índio (SPI). Com objetivos predominantemente econômicos, no início do século XX foi realizado um verdadeiro “apartheid” dos indígenas e dos não indígenas com a criação de reservas indígenas nessa fronteira brasileira.6
22A Reserva Indígena de Dourados é um destes territórios que se caracterizam como um espaço de exceção construído por ações do Estado que implicam a negação ou suspensão de direitos. Por meio de projetos colonialistas, foram erigidas formas e práticas de “contenção territorial” (HAESBAERT, 2008) dos Guarani e Kaiowá que buscaram promover o controle dessas territorialidades pela precarização do seu modo de vida. Essa biopolítica colonial de contenção territorial e a tentativa de disciplinarização e controle dos indígenas no Mato Grosso do Sul (até 1977, o sul do estado de Mato Grosso) foi se agravando, principalmente, a partir década de 1970, com a expansão da fronteira agrícola.
23Os acampamentos de Guarani e Kaiowá que proliferam pelo estado às margens de rodovias ou em fundos de fazendas, são parte de um movimento de des-territorialização contemporânea que visa fazer o caminho inverso, com a reconstrução e afirmação étnica das múltiplas territorialidades precarizadas pelo processo civilizatório da sociedade moderna-colonial. Em nome da “segurança jurídica”, a gestão do espaço social sul-mato-grossense é produzida, por um lado, por um complexo processo que conjuga ou articula tentativas de “contenção territorial” da vida e das ações dos povos indígenas e, por outro, de uma multiplicidade de ações que visam o retorno aos territórios tradicionais e/ou demarcação das terras indígenas.
24Por um lado a política de contenção das iniciativas de retomadas de territórios tradicionais dos Guarani e Kaiowá são retroalimentadas periodicamente pelo imaginário do medo. O risco de diminuição da produção econômica no campo e no comércio, a propalada “invasão de terras” que poderia afetar “qualquer um”, a imagem de que “índio é perigoso”, que é “paraguaio”, dentre outras, difunde certo terror por parte dos fazendeiros. Essa classe latifundiária usa esses discursos para barrar o processo demarcatório das terras indígenas. Com isso, o Estado toma medidas de exceção numa tentativa de controle ou de amenizar as situações de risco/conflito.
25Em Mato Grosso do Sul, uma concentrada dinâmica histórico-geográfica articulou-se em torno da ocupação e domínio da terra pelo não indígena. A produção crescente e desigual do agronegócio a partir da década de 1970 subalternizou e precarizou social, econômica e culturalmente os Guarani e Kaiowá, com violenta separação destes povos que foram confinados em reservas. Do ponto de vista da biopolítica estatal colonial, a negação dos direitos garantidos pela Constituição Federal de 1988 e Estatuto do Índio, por exemplo, permitiram a exploração da força de trabalho e domínio dos fazendeiros – com ou sem a conivência do Estado.
26Todo esse processo, atrelado a um aparato “legal” de desenvolvimento econômico e de uma política de Estado para a agricultura brasileira, vê o indígena como sinônimo de “atrasado” e “improdutivo”. Por isso, esse movimento de desterritorialização promovido nas formas de sobrevivência e reprodução dos Guarani e Kaiowá contou com um aparato jurídico, político e policial. A “contenção territorial” dessas populações tradicionais foi promovida com truculência, violência, com o objetivo de confiná-los em espaços de reserva onde a biopolítica de exceção se tornou a regra. Nesse jogo complexo entre mobilidade e imobilidade, os Guarani e Kaiowá em Mato Grosso do Sul sobrevivem em situação de “contenção territorial”.
27De preferência longe da cidade os Guarani e Kaiowá devem ser “inseridos por exclusão” ao modo de vida urbano, sobretudo, por meio do trabalho. Esse se tornou o projeto territorial moderno-colonial para essa área de fronteira no que diz respeito ao controle sobre o Outro. Essa violência física e simbólica está associada ao poder sobre a vida, ou o biopoder, com base em Foucault.
28Para Foucault (2008b), a biopolítica é um processo que submeteu a vida às tecnologias do poder. Na esfera política, a vida tornou-se uma questão de primeira ordem pelo caráter de objeto disciplina e de controle, na dimensão enquanto espécie humana e consequentemente isso leva ao controle sobre o espaço:
O que é reivindicado e serve de objeto é a vida, entendida como as necessidades fundamentais, a essência concreta do homem, a realização de suas virtualidades, a plenitude do possível. Pouco importa que se trate ou não de utopia: temos aí um processo bem real de luta; a vida como objeto político foi de algum modo tomado ao pé da letra e voltada para o sistema que tentava controlá-la (FOUCAULT, 2008b, p. 158).
- 7 A biopolítica enquanto estratégia de poder é adotada pelo Estado contemporâneo como forma de biorre (...)
29No estado do Mato Grosso do Sul, em relação à condição humana dos povos indígenas, existe um Estado de exceção declarado. Muitos direitos civis são suspensos ou negados, tais como os direitos territoriais, ao território tradicional, à saúde e à educação, sem falar na problemática “política de segurança” para estes povos. Isto porque, devido aos processos de demarcação das terras indígenas, estes se tornaram alvos de violência, de ameaças de morte e de toda sorte de intimidação e coerção social. O genocídio é a marca do “racismo de Estado” (FOUCAULT, 2002). O Estado que tornou-se “terrorista” pela postura adotada de extermínio, de censura da população, de “fazer morrer”7 segmentos de povos Guarani e Kaiowá.
30Em um sentido mais estrito da “segurança”, a tensão colocou em evidência o discurso e a prática da “insegurança” no que diz respeito àquelas situações ligadas à própria vida – ou a relação entre a vida e a morte –, envolvendo, nesse sentido, os riscos de violência, assassinatos, suicídios e genocídios, que colocam em jogo e a que está submetida a própria sobrevivência dos povos indígenas.
31Este conflito de territórios e territorialidades envolvendo fazendeiros e indígenas na luta pela terra revela faces da “colonialidade do saber e do poder” (MIGNOLO, 2003) que, como observamos, faz parte da formação histórica dessa fronteira do Brasil com o Paraguai. Entretanto, muitos desses conflitos ganharam destaque recentemente na mídia e novas dimensões políticas de luta e de resistência com o projeto da FUNAI que, em 12 de novembro de 2007, criou seis portarias (números 788, 789, 790, 791, 792, 793), determinando o início do processo que objetiva a demarcação das terras tradicionais Guarani e Kaiowá.
- 8 São eles os municípios de Antônio João, Amambai, Aral Moreira, Bela Vista, Bonito, Caarapó, Caracol (...)
32Nesse mesmo ano, a FUNAI assinou um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC – com o Ministério Público Federal e criou sete grupos de trabalho com o objetivo de atuar em 26 municípios do estado (conforme podemos ver na figura 1), para realizar a identificação, delimitação, demarcação e homologação das terras tradicionais Guarani e Kaiowá.8
Figura 1 - Municípios com áreas de estudo para demarcação de terras indígenas em Mato Grosso do Sul.
Fonte de dados: ESRI 2015 (faixa de fronteira), FUNAI 2016 (territorios Indigenas) – Organização: Marcos Mondardo – Cartografia: Alice Lucas Gomes - 2016
33O conflito territorial só passou a ganhar espaço e destaque na mídia nacional e até internacional na última década por causa dos números elevados de suicídios, homicídios e atropelamentos no Mato Grosso do Sul. O relatório de Violência Contra os Povos Indígenas do Brasil produzido pelo Conselho Indigenista Missionário – CIMI (2011) aponta, por exemplo, que no período de 2003 a 2010, a situação de precariedade/instabilidade territorial dos Guarani e Kaiowá pode ser observada a partir dos 250 homicídios, 176 ocorrências de suicídios (principalmente, entre os mais jovens), 190 tentativas de homicídios e das 4.000 crianças que sofreram desnutrição.
34A mesma pesquisa aponta que só no ano de 2003, por exemplo, a taxa de mortalidade infantil por desnutrição atingiu o registro de 93 crianças para cada 1000 nascimentos (é o índice mais alto de mortalidade infantil em populações indígenas do Brasil). Também conta com mais da metade dos assassinatos entre indígenas em todo o país: no ano de 2008 foram 42 dos 60 ocorridos e, em 2009, 33 dos 60 registrados. Em 2010, das 1.015 lesões corporais sofridas pelos povos indígenas no Brasil, 1.004 aconteceram no estado, e das 152 ameaças de morte, 150 ocorreram no Mato Grosso do Sul.
35O relatório elaborado pelo CIMI (2012) aponta que a maioria das formas de violência cometidas contra os povos indígenas, quando comparado com os casos de 2011, aumentou em 2012. Um crescimento de 237% foi constatado somente neste ano na categoria “violência contra a pessoa”, que envolve ameaças de morte, homicídios, tentativas de assassinato, racismo, lesões corporais e violência sexual. A categoria “vítimas de violência” teve um aumento de 76%.
36Ainda, segundo esta pesquisa, foram cometidos 60 homicídios contra indígenas no Brasil em 2012, o que representa nove mortes a mais do que no ano anterior. O maior número ocorreu em Mato Grosso do Sul, que contabilizou 37 casos, seguido de Maranhão e Bahia, com sete e quatro casos, respectivamente. Nos últimos dez anos ocorreram cerca de 563 assassinatos de indígenas em todo o país.
37A omissão do poder público, a morosidade nos processos de regularização fundiária (a diminuição acentuada do ritmo das demarcações de Terras Indígenas no Brasil), a contenção territorial de populações numerosas em pequenas reservas e a situação de precariedade estão entre as violações mais praticadas contra as comunidades tradicionais. A pesquisa aponta também que a falta de respeito aos direitos dos indígenas faz parte de uma política de “insegurança” adotada pelo Estado. Esse “racismo de Estado” está no cerne de todas as violações. A situação demonstra uma condição de vivência para estas populações tradicionais em Estado de exceção permanente.
38Nessa direção, o direito a viver está condicionado à subdivisão da população, pelo “racismo de Estado”, em segmentos diferenciados pelo chamado “nível de civilização”. Assim, algumas vidas passam a ser consideradas “indignas de serem vividas” (AGAMBEN, 2004, p.146), num jogo ambivalente que permite, dependendo da relação de forças, o fazer viver ou o fazer morrer, por exemplo, de parcelas de indígenas:
Essa articulação não assegura o direito à vida das populações indígenas, ela apenas serve como ferramenta para investir ou não nas formas de viver. Mesmo em se tratando de incentivos à vida, isso não salvaguardará as populações indígenas do deixar morrer, na medida em que as formas de vida “civilizatórias” também apresentavam mecanismos de aniquilação da vida, como é observado nos aldeamentos, que colocavam as populações indígenas em uma condição de confinamento. É justamente esse jogo que anuncia o estado de exceção (BERNARDES, 2011, p. 161).
39O Estado pode investir e fazer viver certos segmentos da população indígena quando lhe interessar, ou fazer morrer quando estas vidas não estiverem na esteira dos interesses da Nação. No entanto, não podemos esquecer que os direitos conquistados pelas minorias estão relacionados à capacidade de organização e mobilização na forma de movimentos indígenas, a exemplo dos povos Guarani e Kaiowá na luta pela terra e direitos humanos no Mato Grosso do Sul.
40Outro fator que contribui para a violência vivida pelos povos Guarani e Kaiowá é a política neodesenvolvimentista do governo do estado do Mato Grosso do Sul que enxerga os indígenas, pelo ângulo econômico, como “barreira” ao “progresso”, notadamente, pelo “mundo do agronegócio”. Assim, muitas vezes, a violência contra as comunidades tradicionais tem partido de quem deveria protegê-las: o Estado. Nesse sentido, a condição de “Estado de exceção” em que vivem estas populações torna-se alarmante, pois o próprio Estado tornou-se difusor do “terrorismo”. Sobre esta condição de um terrorismo de Estado, Agamben afirma que:
Hoje enfrentamos os mais extremos e perigosos desenvolvimentos no pensamento da segurança. Ao longo de uma gradual neutralização da política e a progressiva capitulação das tarefas tradicionais do Estado, a segurança se tornou o princípio básico da atividade do Estado. Um Estado que tem a segurança como sua única tarefa e origem de legitimidade é um organismo frágil; ele sempre pode ser provocado pelo terrorismo para se tornar, ele próprio, terrorista (AGAMBEN, 2002, p. 22).
- 9 Segundo o Portal Uol Notícias (15/07/2009), em março de 2009 “No Tribunal Regional Federal da 3ª Re (...)
41O espaço sul-mato-grossense, campo da territorialização do agronegócio, encontra-se, hoje, numa situação de exceção, já que desde o seu ordenamento institucional-territorial, até as suas práticas políticas, inclusive de “segurança”, tornaram as medidas de exceção uma regra, o que leva a uma crise do Estado Democrático. Isso evidencia que as medidas de “emergência” tomadas pelo Estado para mediar o conflito territorial ou na tentativa de apaziguar a tensão, tornaram-se uma regra, haja vista os inúmeros processos jurídicos políticos que se arrastam no cenário moroso e espinhoso da demarcação das terras indígenas.9
42Diante dessas transformações, a organização dos movimentos sociais, notadamente, das populações indígenas, Guarani e Kaiowá, passaram a combater as tradicionais formas de representação política por uma “biopolítica” das retomadas de territórios tradicionais. Essa mobilização leva em conta a articulação em múltiplas escalas de ação, das lutas por direitos humanos e, sobretudo, pelo retorno aos territórios indígenas, uma demanda urgente haja vista a “insuficiência de terras” no Mato Grosso do Sul e no Brasil.
43Segundo o Instituto Socioambiental (2013), as áreas reivindicadas pelas populações indígenas no Brasil somam quase dois milhões de hectares e incluem terras nos estado do Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, onde as demandas pelas demarcações são urgentes. Existem pelo menos 21 processos de demarcação de Terras Indígenas parados. Destes, 14 aguardam a assinatura de decreto de homologação pelo presidente Michel Temer e 7 dependem da portaria declaratória junto ao Ministro da Justiça.
44A demanda urgente devido à “insuficiência de terras”, de acordo com o Instituto Socioambiental (2013), está no Mato Grosso do Sul. O estado tem apenas 2,2% de sua extensão ou 815,9 mil hectares ocupados por Terras Indígenas, num total de 51 áreas. Mesmo em situação de “territorialização de exceção”, vivem no estado 77 mil índios ou 8,5% da população indígena, segundo maior contingente do Brasil. As terras indígenas no espaço sul-mato-grossense somam apenas 0,7% da área total se comparadas às terras indígenas brasileiras.
45Com essa situação de precarização territorial, de violência e de “insegurança”, a expectativa de vida entre os Guarani e Kaiowá é de 45 anos (comparável à do Afeganistão), quando a média brasileira é de 73 anos. Segundo a Funasa (2012), 80% das famílias dependem da distribuição de cestas básicas. A maioria dos Guarani e Kaiowá, devido a essa “desterritorialização”/precarização sofrida, tornou-se dependente dos programas sociais compensatórios, aqueles que buscam amenizar com cestas básicas a “fome” de quinhentos anos de exploração e que, de um lado, servem também para tentar controlar e/ou conter essa população.
46O Mato Grosso do Sul é também, nessa sociedade de insegurança, de controle e de contenção territorial, o estado brasileiro que tem a maior população carcerária indígena. Um estudo realizado pelo Centro de Trabalho Indigenista da Universidade Católica Dom Bosco (2008) analisou a situação dos detentos indígenas de Mato Grosso do Sul e identificou que havia 252 processos nas Varas Criminais. A maioria envolvia conflitos internos em reservas e terras indígenas que decorrem diretamente das disputas em torno dos limites de lotes, da “insuficiência de terras” e da precariedade das condições de reprodução desses povos. Esse levantamento apontou que eram 211 presos, dos quais 97 detentos estavam na unidade prisional de Dourados.
- 10 Para Foucault (2002, p. 289), às técnicas de controle mudaram o objetivo do controle da sociabilida (...)
47Segundo Foucault (1994, p. 210) “para a sociedade capitalista, a biopolítica é o que mais importa, o biológico, o somático, o físico”. Se considerarmos na contemporaneidade aquilo que Deleuze (1992) chama de “sociedade de controle”, a “biopolítica” impõe-se como um paradigma onde a “população” deve ser cada vez mais controlada, não só pela disciplina10, mas na mobilidade e principalmente em suas ações, notadamente, aquelas de “resistência cotidiana” (SCOTT, 1990) ou de subversão da ordem social vigente hegemônica assentada na lógica das classes ou grupos sociais dominantes.
48As questões emergentes sobre a mobilidade de certos grupos sociais, as novas/velhas formas de genocídio, racismo e precarização contemporâneas podem ser associadas a uma “biopolítica”, principalmente, quando pensamos em processos envolvendo a luta pela terra, a afirmação e/ou revalorização de identidades territoriais, sem falar nos processos de defesa dos direitos humanos.
49Nesse sentido, na sociedade de “segurança” o problema da circulação se torna central, pois o controle biopolítico deve estar, grosso modo, a serviço de uma espacialidade que garanta os vários tipos de mobilidade. A “população” indígena, por exemplo, sua circulação, se torna uma questão de “segurança”, pois os indivíduos agora, muito mais do que serem vigiados pelas suas individualidades, deverão ser controlados biologicamente enquanto “espécie” e, nesse caso, representados até por uma parcela hegemônica da população, os fazendeiros, como “espécie perigosa”, ou seja, aqueles que são representados como “invasores de terra”.
50Em nosso caso, os povos Guarani e Kaiowá usam da estratégia biopolítica nos “dois extremos” tanto pela intensa reprodução – nos últimos anos sendo a população indígena que mais cresce no Brasil – quanto por essa espécie de “auto-extermínio” induzido pelas condições de precarização como em carta veiculada pela internet em que anunciaram no município de Iguatemi, no Mato Grosso do Sul, frente à ordem de despejo da Justiça Federal, suicídio coletivo:
Sabemos que não temos mais chance de sobreviver dignamente aqui em nosso território antigo, já sofremos muito e estamos todos massacrados e morrendo em ritmo acelerado. Sabemos que seremos expulsos daqui da margem do rio pela Justiça, porém não vamos sair da margem do rio. Como um povo nativo indígena histórico, decidimos meramente em sermos mortos coletivamente aqui. Não temos outra opção esta é a nossa última decisão unânime diante do despacho da Justiça Federal de Naviraí-MS (Trecho da Carta dos Guarani-Kaiowá, Tekoha Pyelito Kue/Mbarakay-Iguatemi-MS, 08 de outubro de 2012).
51As “inseguranças” do tipo “jurídicas”, do chamado “direito de propriedade”, alardeadas pelos fazendeiros, as “inseguranças” de risco de vida pelas ameaças, perseguições, violências, genocídios sofridas pelos povos indígenas fazem parte do cenário tenso da demarcação das terras tradicionais. Essas questões colocam, de certo modo, a biopolítica no centro do debate mesmo quando a exceção se torna, hoje, a regra da política contemporânea por um tipo de refortalecimento do Estado por meio de medidas de emergência que visam o controle da multiplicidade da população, especialmente, de certos grupos.
52No caso do estado do Mato Grosso do Sul, nossa pesquisa realizou, entre outros levantamentos, um mapeamento das dinâmicas territoriais relativas aos conflitos em torno da demarcação das terras indígenas associadas às condições de sobrevivência dos povos Guarani e Kaiowá. Como pudemos observar a noção de conflito que utilizamos é bastante ampla, desde aquela ligada diretamente à luta pela terra em acampamentos de retomadas de territórios tradicionais localizados às margens de rodovias ou em fazendas, até a obstrução de fluxos e/ou fechamentos (temporários) de vias de circulação. Como veremos, alguns casos envolvem a luta pela terra e por direitos humanos tais como saúde, educação, dentre outros, até a luta pela própria existência, tendo em vista os assassinatos de indígenas ocorridos.
53Constatamos assim algumas das repercussões espaciais mais importantes em eventos relacionados à violência no campo, o que não descarta a existência de casos relativos à violência urbana. Centralizamos a análise dos conflitos que envolvem as fazendas e acampamentos de retomadas de territórios tradicionais do tipo zonal. Já aquelas ações de fechamento de rodovias ou vias de acesso caracterizamos do tipo reticular. Isso não quer dizer que em certos momentos as duas não estejam articuladas.
54Segundo Haesbaert (2004b), a lógica zonal é aquela modelada por disposição em área, que se relaciona com os limites, a fixação e a continuidade do espaço; a lógica reticular prioriza as disposições em rede e se relaciona com as conexões, a mobilidade os fluxos. Porém, não somente os grupos hegemônicos, a exemplo do Estado e de empresas, reconstroem suas estratégias em função da lógica zonal. Grupos subalternos também articulam formas de perceber e vivenciar o espaço pela continuidade/contiguidade, de forma a integrar as diferentes dimensões (política, cultural, econômica e natural) às suas lutas. A luta dos povos indígenas pela demarcação de seus territórios de ocupação tradicional está inserida na lógica zonal.
55Na luta por seus territórios de tradicionalidade, entretanto, os povos Guarani e Kaiowá articulam um complexo jogo de poder, do qual o reconhecimento e legitimação de sua territorialidade fazem parte, de um intrincado processo de lógicas reticulares no fortalecimento de suas demandas. A combinação de lógicas zonais e reticulares faz parte da construção de estratégias biopolíticas de resistências na construção de multi/transterritorialidades alternativas por meio de geometrias de poder (MONDARDO, 2012).
56Nesta pesquisa utilizamos como fontes primárias, no período de janeiro de 2014 a dezembro de 2015, os jornais O Progresso e Diário MS, com o objetivo de comparar dois meios de comunicação dirigidos para públicos da cidade de Dourados e do sul do estado do Mato Grosso do Sul. Embora os dois jornais sejam localizados em Dourados, podemos dizer que a escolha se deve às diferenças encontradas em informar eventos relativos aos Guarani e Kaiowá, notadamente na questão que envolve a demarcação das terras indígenas. A escala de notícias dos jornais, embora concentrada no cone sul do estado, também apresenta variável, conforme poderemos observar nos mapas gerados.
57Depois de dois anos de levantamento diário e sistemático dessas informações, conseguimos produzir uma cartografia dos conflitos territoriais envolvendo indígenas e fazendeiros. Isso levou a uma tipologia por meio de um detalhamento de uma série de processos que evidenciam os efeitos territoriais de pelo menos três grandes sujeitos envolvidos na questão da demarcação das terras tradicionalmente ocupadas: Guarani e Kaiowá, fazendeiros, Estado. O último sujeito aparece na forma de vários órgãos e entidades que estão associados às várias escalas de gestão pelo Estado do território nacional.
58A organização desses dados traduz a espacialidade do conflito localizado na sua porção centro-sul do Mato Grosso do Sul, e tendo eventos próximos da fronteira do Brasil com o Paraguai, como podemos observar nas figuras 2 e 3. Os atos de violência predominam no espaço rural, notadamente em três grandes espaços: em acampamentos às margens de rodovias, em acampamentos em áreas de retomadas territoriais em fazendas e nas reservas indígenas. No entanto, a insegurança em relação aos Guarani e Kaiowá também deixa marcas no espaço urbano, sobretudo em cidades com maior presença de indígenas, tais como: Dourados, Itaporã, Caarapó, Amambai, Rio Brilhante, Ponta Porã, Antônio João, Paranhos, dentre outras.
59Observamos que as ações de retomadas de território são articuladas em áreas de ocupação tradicional por lideranças indígenas. As ações de fechamentos de rodovias e vias de acesso visam à repercussão para chamar a atenção em relação à necessidade de demarcação das terras, da precariedade da saúde, dos ataques de milícias ou fazendeiros colocando em risco de vida de lideranças ou grupos. Podemos dizer que esses fechamentos territoriais são forçados pelos Guarani e Kaiowá como forma de autoproteção e de busca por visibilidade de suas lutas e demandas que, via de regra, são urgentes.
Figura 2 - Conflitos territoriais envolvendo Guarani e Kaiowá no Mato Grosso do Sul.
Fonte de dados: jornal O Progresso/MS - Cartografia: Alice Lucas Gomes - 2016
Figura 3 - Conflitos territoriais envolvendo Guarani e Kaiowá no Mato Grosso do Sul.
Fonte de dados: jornal O Progresso/MS - Cartografia: Alice Lucas Gomes - 2016
60Além disso, realizamos com os dados dos jornais, um quadro com as estratégias de luta dos Guarani e Kaiowá pelo fechamento temporário de rodovias ou vias de acesso em decorrência de situação de conflito.
Quadro 1. Fechamento temporário de rodovias ou vias de acesso em decorrência de situação de conflito
Tipo de Fechamento
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Total de ocorrências
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Fechamento de rodovias pelos Guarani e Kaiowá: rodovia e vias de acesso urbanas e rurais
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64
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Fechamento de rodovia pela demarcação das terras indígenas
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17
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Fechamento de rodovia contra atropelamentos e mortes de indígenas
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13
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Fechamento de rodovia por melhorias na saúde e atendimento aos indígenas
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10
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Fechamento de rodovia pelo fim da violência contra indígenas
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8
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Fechamento de rodovia contra ordem de despejo
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5
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Fechamento de rodovia pela reinvindicação de direitos e melhorias na Reserva Indígenas de Dourados
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4
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Fechamento de espaços públicos (ocupação de praças e ruas)
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7
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Fontes: O Progresso e Diário MS.
61Observando os dados do quadro que sistematizamos durante a pesquisa, podemos fazer uma leitura, mesmo que num primeiro momento quantitativa, a respeito dos fechamentos de rodovias e vias de acesso, urbanas e rurais, pelos Guarani e Kaiowá, originadas em situações de conflito ou de violência. Essas relações se apresentam, assim, na sociedade biopolítica de segurança, numa complexidade e escalas de manifestação cada vez maior. Fazem parte das ações de resistência dos povos indígenas em Mato Grosso do Sul que nos levam a pensar uma “biopolítica neocolonial” (LIFSCHITZ, 2011) de luta por território e direitos humanos. Identificamos, assim, táticas de luta por meio do fechamento de rodovias que, localizadas, têm um efeito em rede muito interessante, sobretudo porque muitas ações fazem parte de estratégias em nível de atuação em escalas local, nacional e até internacional pelo desdobramento que tomam.
62Essa biopolítica espacial envolve o fechamento de rodovias de intensa circulação de pessoas e mercadorias (sobretudo, no contexto do Mato Grosso do Sul onde estas assumem o principal corredor de exportação do agronegócio e de interligação entre as cidades e as fazendas), e de vias urbanas de acesso em algumas cidades, sobretudo nas maiores cidades do estado como Campo Grande e Dourados, e vias marginais de circulação no campo que ligam fazendas, reservas e acampamentos indígenas. Desse modo, foram contabilizadas, ao longo de dois anos, 57 fechamentos de rodovias e vias de acesso urbanas e rurais pelos Guarani e Kaiowá e 7 fechamentos de espaços públicos (ocupação de praças e ruas).
63É importante esclarecer que a mesma estratégia utilizada pelos Guarani e Kaiowá é utilizada pelos fazendeiros, seja no fechamento de rodovias, de vias de acesso na cidade ou no campo, ou na ocupação de espaços públicos como praças. Por isso, devido aos limites dessa pesquisa, não contabilizamos as ações dos fazendeiros em suas práticas de bloqueios de vias de circulação contra a luta pela demarcação das terras tradicionais dos povos Guarani e Kaiowá.
64Embora as estratégias de resistência se refiram a um mesmo movimento de luta, alguns tipos de fechamentos apresentam conteúdos diferentes, conforme as estratégias traçadas. Nelas participam o grau de urgência das demandas dos Guarani e Kaiowá, o jogo de sujeitos envolvidos e a escala de alcance das ações. A urgência das demandas diz respeito à necessidade de sessar um ataque a acampamentos, as mortes por atropelamentos, ao atendimento e melhorias na saúde, a reinvindicação de agilidade na demarcação das terras indígenas, dentre outras situações.
65Um jogo de sujeitos é aquele que ocorre pelo conflito, dependendo das alianças que os indígenas estabelecem com não indígenas, entidades, e como suas ações afetam a população e possibilitam dar visibilidade as suas demandas por terra, saúde, segurança, dentre outras. Baseado em Haesbaert (2012), podemos chamar essas ações de “contenção territorial temporária em condições de exceção”. A urgência das demandas torna essas ações de fechamento de vias de acesso sob condição de exceção. A exceção que, cada vez mais, por dar visibilidade as demandas, se torna a regra na vida de resistência dos Guarani e Kaiowá.
66Assim, os indígenas traçam suas estratégias biopolíticas e suas ações de resistência. Estes traçam suas estratégias de ação política, partindo da escala local no movimento de articulação com entidades/organizações, até as alianças com escalas mais amplas de ação política (pressão/resistência). Na elaboração em rede dessa territorialidade alternativa, com o deslocamento físico ou virtual, constrói-se uma multi/transterritorialidade seja pela conexão e/ou inserção em outros territórios, o que potencializa a força de resistência da transterritorialidade de trânsito.
67Observa-se, então, que no Mato Grosso do Sul as formas de reterritorialização em tempos de exceção são múltiplas, desde os processos crescentes de multi/transterritorialidades na área de fronteira entre Brasil e Paraguai (MONDARDO, 2012), até dinâmicas complexas daquilo que denominamos de “acampamentos contingentes” nos movimentos de retomadas de territórios. Desse modo, ocorre, de forma articulada, uma reconfiguração de territorialidades compulsórias por formas de “territorialização de exceção”, em mobilizações política-identitárias alternativas e inventivas de resistência em múltiplas escalas espaciais (MONDARDO, 2014).
68A seguir, agrupamos alguns exemplos do que estamos chamando de “territorializações de exceção”, trabalhadas em Mondardo (2012), para demonstrar situações em que “a exceção se torna a regra”, neste caso, como “biopolítica” das retomadas de territórios tradicionais em estratégias de reprodução multiterritorial dos povos indígenas no Mato Grosso do Sul:
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Acampamentos contingentes: levantados em lugares estratégicos às margens das rodovias estaduais e federais ou em fundos de fazendas, com a finalidade de retomar os territórios tradicionalmente apropriados.
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Fechamento temporário de rodovias: atos de mobilização em rodovias estaduais e federais com o objetivo de pressionar o Estado brasileiro e demonstrar à sociedade a precariedade e insegurança vivida pelos povos indígenas e a necessidade de sua reprodução social nos tekohas.
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Trânsito multi/transterritorial pela fronteira: mobilidade estratégica pela fronteira entre Brasil e Paraguai que articula, do lado brasileiro, reservas indígenas e acampamentos contingentes, com terras indígenas do lado paraguaio.
69Mais do que dissociados, ou lado a lado, devemos ver que estes processos acontecem em articulação, “imbricados” ou em interação, construindo, de certo modo, uma multi/transterritorialidade alternativa para os povos Guarani e Kaiowá, especialmente, no que diz respeitos à luta pela terra, direitos humanos e valorização simbólica-identitária.
70Consideramos que os Guarani e Kaiowá de hoje parecem ter outra perspectiva de sua territorialidade. Eles sabem que têm direito ao território tradicional, ao “retorno” ao seu modo de vida, à segurança, saúde e políticas públicas de afirmação étnica e social. Sabem também que são um grupo considerado numeroso em Mato Grosso do Sul, que crescem seus lugares de representatividade política, suas alianças e grupos aliados, e têm força para lutar se estiverem juntos e organizados.
71Sabem também que viver em condições precárias, de vulnerabilidade e insegurança tornou-se uma estratégia de luta e de sobrevivência na adversidade, como resistência. Essas ações concretas são manifestadas com materialidade em movimentos de retomadas de território, em manifestações em espaços de visibilidade como praças, rodovias, ruas e em órgãos públicos. Por isso, reconhecem que não têm para onde ir sem a luta diária. Sofrem com a violência física e simbólica em acampamentos às margens de rodovias ou em fundos de fazendas e em reservas. Algumas famílias, no entanto, optam pela mudança para a cidade, inserem-se em outros movimentos de luta, alguns entram no ensino superior e conseguem lugares de destaque em setores como educação e política.
72Nessa arena política e/ou “estado de guerra” que se tornou esse conflito territorial, proliferam inúmeros discursos e as estratégias biopolíticas de ação concreta que ambos os lados utilizam (indígenas e fazendeiros) para assumir e legitimar suas ações/posições em torno da defesa ou reconstrução de seus territórios. Observamos, assim, que a demarcação das terras indígenas está envolvida num conjunto de interesses em que participam uma multiplicidade de sujeitos articulados nas mais variadas escalas de mediação/interação espacial.
73O indígena está numa condição de “territorialização de exceção” porque permanece num limbo entre o ordenamento territorial estatal criado para ele (a reserva indígena), e a condição de “desterritorializado” pela precariedade em que vive sem as condições mínimas de reprodução físico-biológica. O Estado, com isso, “nega” ou suspende, em grande medida, seus direitos socioterritoriais e assume postura de “terrorismo” com medidas emergenciais que, assim, se tornam a regra da política contemporânea para esses povos.
74Mesmo na condição de Estado de exceção, esses povos criam práticas inventivas e cotidianas de resistência. Estas podem escapar ao âmbito jurídico, pois não atuam na esfera do direito e sim na organização da vida política no sentido mais amplo, que é a própria afirmação da existência ou do modo de vida Guarani e Kaiowá. Especialmente, enquanto movimento social, esses povos articulam múltiplas frentes de luta, criando rasuras na condição de exceção a que estão submetidos ao subverterem antropofagicamente a biopolítica neocolonial em uma “biopolítica” das retomadas de territórios tradicionais. Nessa luta, a potência da vida Guarani e Kaiowá produz novas sensibilidades e experiências espaciais, o que consequentemente edifica novos sentidos para a reconstrução dos territórios indígenas.
75Assim, os territórios tradicionais podem proporcionar que esses povos sejam capazes de exercer o controle sobre seu espaço de modo a construir outra relação com a natureza. Por meio de uma territorialidade autêntica (e não compulsória) podem garantir uma condição humana mais digna de existência e autônoma de reprodução multiterritorial.